Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.668/2021

Dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas, nos termos do Convênio ICMS 53/21.

DECRETO Nº 20.668 DE 26 DE AGOSTO DE 2021

Dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas, nos termos do Convênio ICMS 53/21.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Convênio ICMS 123, de 23 de julho de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica reduzida a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas, em 100% (cem por cento), de 16.08.21 até 31.12.2021 (Conv. ICMS 53/21).

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de agosto de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 21777/2022 de 14/12/2022

Decreto nº 20992/2021 de 23/12/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.