Decreto nº 20.668/2021
Dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas, nos termos do Convênio ICMS 53/21.
DECRETO Nº 20.668 DE 26 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas, nos termos do Convênio ICMS 53/21.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Convênio ICMS 123, de 23 de julho de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica reduzida a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas, em 100% (cem por cento), de 16.08.21 até 31.12.2021 (Conv. ICMS 53/21).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de agosto de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 21777/2022 de 14/12/2022
Decreto nº 20992/2021 de 23/12/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.