Decreto nº 20.683/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 20.683 DE 27 DE AGOSTO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0040440-62, da Secretaria da Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 7.473,6113m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Quadra S-09, Rua 04, s/n, no Município de Sobradinho - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação de Unidade Escolar, no Município de Sobradinho - Bahia.
Art. 2º Ficam a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de agosto de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
Nelson Vicente Portela Pellegrino
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICOCálculo de Área, Distância e Coordenadas UTM OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar ÁREA: 7.473,6113m² LOCALIDADE: Quadra S-09, Rua 04, s/n MUNICÍPIO: Sobradinho - Bahia
Ponto Coord. Norte (m) Coord. Leste (m) Azimute Distância(m)
0 8.952.268,489 302.061,417 0º19`12" 118,87
1 8.952.387,362 302.062,081 90º19`50" 61,72
2 8.952.387,006 302.123,797 179º25`32" 119,73
3 8.952.267,282 302.124,997 271º05`15" 63,59
Perímetro: 363,91m Área total: 7.473,6113m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 23335/2025 de 06/01/2025
Decreto nº 20864/2021 de 08/11/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.