Decreto nº 20.687/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 20.687 DE 01 DE SETEMBRO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0040408-22, da Secretaria da Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 5.300m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Professor Nelson Almeida Santiago, s/n, Centro, no Município de Crisópolis - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Unidade Escolar, no Município de Crisópolis - Bahia.
Art. 2º Ficam a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de setembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
Nelson Vicente Portela Pellegrino
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO Cálculo de Área, Distância e Coordenadas UTM OBJETO: Construção de Unidade Escolar ÁREA: 5.300m² LOCALIDADE: Avenida Professor Nelson Almeida Santiago, s/n, Centro MUNICÍPIO: Crisópolis - Bahia
Ponto Coord. Norte (m) Coord. Leste (m) Azimute Distância(m)
0 8.729.195,957 591.068,653 145º09`05" 100,00
1 8.729.113,890 591.125,794 235º09`05" 53,00
2 8.729.083,606 591.082,299 325º09`05" 100,00
3 8.729.165,672 591.025,158 55º09`05" 53,00
Perímetro: 306m? Área total: 5.300m²
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.