Decreto nº 20.699/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 20.699 DE 09 DE SETEMBRO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0041385-55, da Secretaria da Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 14.198m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na BA 420, s/n, próximo a Igreja Adventista do Sétimo Dia, no Município de Ubaíra - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Unidade Escolar, no Município de Ubaíra - Bahia.
Art. 2º Ficam a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de setembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
Nelson Vicente Portela Pellegrino
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM OBJETO: Construção de Unidade Escolar ÁREA: 14.198m² LOCALIDADE: BA 420, s/n, próximo a Igreja Adventista do Sétimo Dia MUNICÍPIO: Ubaíra - Bahia
Ponto Coord. Norte (m) Coord. Leste (m) Azimute Dist. (m)
1 8.532.941,627 429.017,140 173º20`41" 112,23
2 8.532.830,156 429.030,147 130º12`01" 14,57
3 8.532.820,754 429.041,273 261º49`06" 18,12
4 8.532.818,175 429.023,337 261º47`14" 37,90
5 8.532.812,761 428.985,821 262º37`00" 59,26
6 8.532.805,145 428.927,051 0º15`12" 45,23
7 8.532.850,379 428.927,251 357º23`20" 11,72
8 8.532.862,089 428.926,717 2º36`56" 9,80
9 8.532.871,874 428.927,164 281º21`25" 7,15
10 8.532.873,282 428.920,154 275º48`19" 8,42
11 8.532.874,134 428.911,774 280º02`03" 9,98
12 8.532.875,873 428.901,946 276º28`48" 25,15
13 8.532.878,711 428.876,960 350º57`03" 34,19
14 8.532.912,473 428.871,583 72º27`40" 20,87
15 8.532.918,761 428.891,479 80º46`19" 10,26
16 8.532.920,406 428.901,604 81º39`40" 25,46
17 8.532.924,099 428.926,799 82º18`58" 15,44
18 8.532.926,163 428.942,097 78º09`23" 21,35
19 8.532.930,544 428.962,988 78º30`09" 18,44
20 8.532.934,220 428.981,060 78º19`47" 16,83
21 8.532.937,625 428.997,545 78º27`25" 20,00
Área total: 14.198m² Perímetro: 542,37m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 20890/2021 de 16/11/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.