Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.700/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 20.700 DE 09 DE SETEMBRO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0041525-40, da Secretaria da Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 20.000m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada às margens da BR 110, próximo ao Paiaiá, s/n, no Município de Nova Soure - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Unidade Escolar, no Município de Nova Soure - Bahia.

Art. 2º Ficam a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de setembro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Nelson Vicente Portela Pellegrino

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO Cálculo de Área, Distância e Coordenadas UTM OBJETO: Construção de Unidade Escolar ÁREA: 20.000m² LOCALIDADE: Às margens da BR 110, próximo ao Paiaiá, s/n MUNICÍPIO: Nova Soure - Bahia

Ponto Coord. Norte (m) Coord. Leste (m) Azimute Distância(m)

1 8.756.816,315 557.421,387 131º49`41" 66,03

2 8.756.772,280 557.470,590 215º18`26" 78,62

3 8.756.708,120 557.425,150 131º03`12" 67,09

4 8.756.664,060 557.475,740 220º47`30" 19,27

5 8.756.649,470 557.463,150 131º15`45" 102,83

6 8.756.581,650 557.540,450 224º23`33" 62,27

10 8.756.537,157 557.496,891 319º03`12" 191,13

11 8.756.681,521 557.371,633 318]55`03" 63,22

12 8.756.729,177 557.330,085 46º20`12" 126,21

Perímetro: 776,67m Área total: 20.000m²

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.