Decreto nº 20.701/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 20.701 DE 09 DE SETEMBRO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0041866-14, da Secretaria da Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 15.497,86m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Adolfo Bastos, no Município de Ibipeba - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Unidade Escolar, no Município de Ibipeba - Bahia.
Art. 2º Ficam a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de setembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
Nelson Vicente Portela Pellegrino
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO Cálculo de Área, Distância e Coordenadas UTM OBJETO: Construção de Unidade Escolar ÁREA: 15.497,86m² LOCALIDADE: Rua Adolfo Bastos MUNICÍPIO: Ibipeba - Bahia
Ponto Coord. Norte (m) Coord. Leste (m) Azimute Distância(m)
1 8.710.965,134 826.272,693 120º58`52" 136,49
2 8.710.894,875 826,389,711 213º59`54" 12,12
3 8.710.884,830 826.382,936 216º29`09" 12,83
4 8.710.874,516 826.375,308 218º01`52" 14,30
5 8.710.863,251 826.366.497 215º55`01" 15,48
6 8.710.850,718 826.357,419 215º27`48" 28,35
7 8.710.827,626 826.340,970 216º07`28" 20,33
8 8.710.811,201 826.328,982 216º12`01" 21,00
9 8.710.794,256 826.316,580 216º07`39" 12,80
10 8.710.783,921 826.309,036 208º57`33" 4,96
11 8.710.779,584 826.306,636 311º27`12" 27,35
12 8.710.797,692 826.286,135 311º16`45" 31,48
13 8.710.818,459 826.262,479 311º12`44" 17,07
14 8.710.829,707 826.249,636 311º24`20" 16,53
15 8.710.840,643 826.237,234 11º04`01" 51,30
16 8.710.890,987 826.274,081 11º21`15" 18,60
17 8.710.909,224 826.250,743 12º07`02" 25,52
18 8.710.935,154 826.256,310 11º54`38" 12,33
19 8.710.947,215 826.258,854 101º06`11" 10,00
20 8.710.945,290 826.268,663 11º28`47" 20,25
Perímetro: 510,08m Área total: 15.497,86m²
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.