Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.707/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 20.707 DE 14 DE SETEMBRO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0042831-30, da Secretaria da Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 8.740,68m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua São João, s/n, Bairro Morada Nova, no Município de Planalto - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se construção de Unidade Escolar, no Município de Planalto - Bahia.

Art. 2º Ficam a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de setembro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Nelson Vicente Portela Pellegrino

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO Cálculo de Área, Distância e Coordenadas UTM? OBJETO: Construção de Unidade Escolar ÁREA: 8.740,68m² LOCALIDADE: Rua São João, s/n, Bairro Morada Nova MUNICÍPIO: Planalto - Bahia

Ponto Coord.Norte (m) Coord.Leste(m) Azimute Distância(m)

1 8.377.627,112 339.881,959 71º56`05" 81,95

2 8.377.652,525 339.959,869 166º51`00" 87,13

3 8.377.567,681 339.979,691 252º36`08" 120,64

4 8.377.531,608 339.864,566 10º19`18" 97,07

Perímetro: 386,79m Área total: 8.740,68m²

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 20799/2021 de 15/10/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.