Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.708/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 20.708 DE 14 DE SETEMBRO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "h" e "i", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 024.2060.2021.0000462-85, da Secretaria de Infraestrutura, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terra medindo 399.756,838m², pertencente a quem de direito, com as benfeitorias e acessões nela existentes, excluídos os bens de domínio público, situada ao longo da rodovia denominada Anel Viário de Candeias, no Município de Candeias - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia - SIT, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Semi Anel Viário de Candeias, subtrecho para complementação do Anel Viário, ligando a rodovia BR-324 à rodovia BA-523, no Município de Candeias - Bahia.

Art. 2º Fica a Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitir-se na posse respectiva, providenciando inclusive a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se para tanto dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de setembro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

ANEXO ÚNICO ZONA 24 COORDENADAS - UTM MUNICÍPIO DE CANDEIAS

TABELA DE COORDENADAS, AZIMUTES E DISTÂNCIA

LADOS COORDENADAS AZIMUTE DISTÂNCIA

VÉRTICE VÉRTICE NORTE ESTE (m)

1 2 8.604.246,124 550.209,533 91º35`29" 8,64

2 3 8.604.245,884 550.218,171 161º57`32" 30,87

3 4 8.604.216,533 550.227,731 93º51`29" 291,89

4 5 8.604.196,893 550.518,955 89º09`45" 82,97

5 6 8.604.198,105 550.601,915 79º57`03" 81,90

6 7 8.604.212,396 550.682,558 70º40`45" 82,44

7 8 8.604.239,671 550.760,353 61º24`28" 82,44

8 9 8.604.279,124 550.832,737 56º46`19" 320,80

9 10 8.604.454,912 551.101,082 64º22`37" 150,87

10 11 8.604.520,157 551.237,118 79º34`39" 150,68

11 12 8.604.547,416 551.385,315 87º11`39" 963,39

12 13 8.604.594,574 552.347,549 89º06`39" 82,91

13 14 8.604.595,861 552.430,451 100º37`45" 115,44

14 15 8.604.574,569 552.543,905 116º03`25" 115,44

15 16 8.604.523,862 552.647,606 127º33`07" 82,91

16 17 8.604.473,328 552.713,341 129º29`38" 35,14

17 18 8.604.450,977 552.740,461 125º54`35" 83,44

18 19 8.604.402,036 552.808,045 118º46`09" 84,10

19 20 8.604.361,563 552.881,760 111º34`22" 83,77

20 21 8.604.330,762 552.959,663 104º24`16" 83,77

21 22 8.604.309,922 553.040,800 100º49`13" 1.849,04

22 23 8.603.962,805 554.856,963 97º31`52" 58,52

23 24 8.603.955,135 554.914,981 94º14`31" 594,62

24 25 8.603.911,152 555.507,972 90º26`44" 75,16

25 26 8.603.910,567 555.583,131 82º56`58" 74,52

26 27 8.603.919,714 555.657,086 79º11`07" 84,50

27 28 8.603.935,570 555.740,089 73º24`10" 102,77

28 29 8.603.964,924 555.838,573 61º50`17" 102,77

29 30 8.604.013,426 555.929,172 59º42`40" 99,25

30 31 8.604.063,484 556.014,874 69º40`54" 100,96

31 32 8.604.098,539 556.109,548 74º45`44" 92,62

32 33 8.604.122,881 556.198,909 72º03`03" 63,39

33 34 8.604.142,417 556.259,215 69º20`21" 89,02

34 35 8.604.173,827 556.342,512 159º20`21" 60,00

35 36 8.604.117,686 556.363,682 249º20`21" 55,52

36 37 8.604.098,096 556.311,731 156º01`08" 58,62

37 38 8.604.044,539 556.335,554 97º54`06" 36,60

38 39 8.604.039,507 556.371,808 104º45`24" 37,53

TABELA DE COORDENADAS, AZIMUTES E DISTÂNCIA

LADOS COORDENADAS AZIMUTE DISTÂNCIA

VÉRTICE VÉRTICE NORTE ESTE (m)

39 40 8.604.029,949 556.408,097 112º40`28" 40,69

40 41 8.604.014,265 556.445,638 129º42`58" 36,95

41 42 8.603.990,652 556.474,063 194º52`12" 19,66

42 43 8.603.971,649 556.469,017 311º54`38" 44,87

43 44 8.604.001,621 556.435,625 289º24`38" 44,87

44 45 8.604.016,533 556.393,305 266º54`38" 44,87

45 46 8.604.014,115 556.348,499 255º39`38" 160,98

46 47 8.603.974,246 556.192,535 347º44`46" 81,85

47 48 8.604.054,227 556.175,163 254º45`44" 51,66

48 49 8.604.040,649 556.125,317 249º40`54" 90,33

49 50 8.604.009,283 556.040,610 239º39`00" 90,31

50 51 8.603.963,651 555.962,676 241º50`17" 114,86

51 52 8.603.909,443 555.861,417 253º24`10" 114,86

52 53 8.603.876,636 555.751,347 259º11`07" 84,50

53 54 8.603.860,780 555.668,344 262º56`58" 82,72

54 55 8.603.850,626 555.586,250 270º28`40" 82,72

55 56 8.603.851,316 555.503,534 274º14`31" 594,62

56 57 8.603.895,299 554.910,543 277º31`52" 65,41

57 58 8.603.903,872 554.845,700 280º49`13" 1.849,04

58 59 8.604.250,989 553.029,536 284º24`16" 91,27

59 60 8.604.273,694 552.941,133 291º34`22" 91,27

60 61 8.604.307,254 552.856,254 298º44`29" 90,92

61 62 8.604.350,971 552.776,539 305º52`55" 91,63

62 63 8.604.404,675 552.702,301 309º29`38" 35,14

63 64 8.604.427,026 552.675,181 307º37`09" 77,01

64 65 8.604.474,036 552.614,180 296º03`00" 99,24

65 66 8.604.517,617 552.525,022 280º38`10" 99,24

66 67 8.604.535,934 552.427,488 269º04`01" 77,01

67 68 8.604.534,680 552.350,484 267º11`32" 963,20

68 69 8.604.487,497 551.388,445 259º34`56" 135,08

69 70 8.604.463,073 551.255,596 244º22`20" 134,91

70 71 8.604.404,722 551.133,961 236º46`19" 320,80

71 72 8.604.228,934 550.865,616 241º24`28" 92,14

72 73 8.604.184,840 550.784,716 250º40`45" 92,14

73 74 8.604.154,356 550.697,768 259º57`03" 91,54

74 75 8.604.138,384 550.607,638 269º09`45" 92,73

75 76 8.604.137,029 550.514,917 273º51`29" 295,10

76 77 8.604.156,885 550.220,488 208º13`50" 29,10

77 78 8.604.131,243 550.206,722 276º45`09" 8,49

78 1 8.604.132,241 550.198,296 5º38`06" 114,44

ÁREA TOTAL: 399.756,838m² PERÍMETRO: 13.467,326m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 22364/2023 de 07/11/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.