Decreto nº 20.712/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 20.712 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2021.0001566-62, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 247,00m², pertencentes a quem de direito, situadas na localidade de Humaitá de Cima, no Município de Guajeru - Bahia, conforme estudos e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I ao IV deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo, destinam-se à implantação de Poço (Captação), Reservatório e Caixa de Quebra de Pressão, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Humaitá de Cima, no Município de Guajeru - Bahia.
Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de setembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM Programa: SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: POÇO (CAPTAÇÃO) Município: GUAJERU Localidade: HUMAITÁ DE CIMA UF: Bahia Datum: sirgas 2000 Meridiano Central: - 45ºWGr
Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)
V1 V2 8386576,87 813065,29 127º26`04" 7,00
V2 V3 8386572,62 813070,84 217º26`04" 7,00
V3 V4 8386567,06 813066,59 307º26`04" 7,00
V4 V1 8386571,31 813061,03 37º26`04" 7,00
Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m² - 0,0049ha
ANEXO IICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM Programa: SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: RESERVATÓRIO Município: GUAJERU Localidade: HUMAITÁ DE CIMA UF: Bahia Datum: sirgas 2000 Meridiano Central: - 45ºWGr
Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)
V1 V2 8387542,87 811264,59 90º00`00" 10,00
V2 V3 8387542,87 811274,59 180º00`00" 10,00
V3 V4 8387532,87 811274,59 270º00`00" 10,00
V4 V1 8387532,87 811264,59 360º00`00" 10,00
Perímetro: 40,00m Área Total: 100,00m² - 0,0100ha
ANEXO IIICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM Programa: SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: RESERVATÓRIO Município: GUAJERU Localidade: HUMAITÁ DE CIMA UF: Bahia Datum: sirgas 2000 Meridiano Central: - 45ºWGr
Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)
V1 V2 8387365,38 808645,45 90º00`00" 7,00
V2 V3 8387365,38 808652,45 180º00`00" 7,00
V3 V4 8387358,38 808652,45 270º00`00" 7,00
V4 V1 8387358,38 808645,45 360º00`00" 7,00
Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m² - 0,0049ha
ANEXO IVCálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM Programa: SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: CAIXA DE QUEBRA PRESSÃO - CQP Município: GUAJERU Localidade: HUMAITÁ DE CIMA UF: Bahia Datum: sirgas 2000 Meridiano Central: - 45ºWGr
Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)
V1 V2 8385882,94 812077,90 134º13`54" 7,00
V2 V3 8385878,06 812082,91 224º13`54" 7,00
V3 V4 8385873,04 812078,03 314º13`54" 7,00
V4 V1 8385877,92 812073,01 44º13`54" 7,00
Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m² - 0,0049ha
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.