Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.713/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

DECRETO Nº 20.713 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "i" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.4091.2021.0009763-87, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Urbano, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 79.574,236m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na região de Águas Claras, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudos e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de sistema viário do novo Complexo Metroviário de Salvador, no Bairro de Águas Claras, no Município de Salvador - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 20.178 , de 12 de janeiro de 2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de setembro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Ananda Teixeira Costa Lage

Secretária de Desenvolvimento Urbano em exercício

ANEXO ÚNICO

Ponto Coord.Norte (m) Coord.Este (m) Azimute Distância (m)

1 8.574.748,019 560.302,841 122º10`30" 14,593

2 8.574.740,248 560.315,193 200º03`01" 24,289

3 8.574.717,431 560.306,866 330º00`55" 0,691

4 8.574.718,030 560.306,520 200º38`43" 83,299

5 8.574.640,080 560.277,150 237º24`21" 69,020

6 8.574.602,900 560.219,000 211º23`49" 99,815

7 8.574.517,700 560.167,000 301º11`47" 151,976

8 8.574.596,420 560.037,000 212º23`19" 14,898

9 8.574.583,840 560.029,020 121º23`33" 105,164

10 8.574.529,060 560.118,790 211º17`04" 127,136

11 8.574.420,410 560.052,770 214º06`54" 72,568

12 8.574.360,330 560.012,070 228º11`09" 33,717

13 8.574.337,850 559.986,940 324º03`59" 28,764

14 8.574.361,140 559.970,060 304º03`28" 6,482

15 8.574.364,770 559.964,690 301º30`05" 59,768

16 8.574.396,000 559.913,730 211º30`35" 40,678

17 8.574.361,320 559.892,470 146º19`28" 65,394

18 8.574.306,900 559.928,730 123º48`03" 15,801

19 8.574.298,110 559.941,860 180º00`00" 8,080

20 8.574.290,030 559.941,860 132º35`34" 25,252

21 8.574.272,940 559.960,450 135º50`33" 14,427

22 8.574.262,590 559.970,500 141º23`32" 29,215

23 8.574.239,760 559.988,730 133º16`12" 21,782

24 8.574.224,830 560.004,590 133º15`29" 215,076

25 8.574.077,442 560.161,224 117º22`13" 3,630

26 8.574.075,773 560.164,448 136º41`46" 16,569

27 8.574.063,715 560.175,812 133º15`29" 49,140

28 8.574.030,040 560.211,600 131º16`21" 17,552

29 8.574.018,462 560.224,792 217º41`18" 17,049

30 8.574.004,970 560.214,369 303º21`01" 35,923

31 8.574.024,719 560.184,361 308º40`43" 97,212

32 8.574.085,472 560.108,471 313º21`47" 43,687

33 8.574.115,468 560.076,710 311º38`11" 146,901

34 8.574.213,069 559.966,919 321º20`55" 113,975

35 8.574.302,080 559.895,733 214º53`47" 385,881

36 8.573.985,585 559.674,972 308º35`50" 18,455

37 8.573.997,098 559.660,549 33º25`02" 181,731

38 8.574.148,785 559.760,633 31º35`08" 530,522

39 8.574.600,716 560.038,505 121º59`59" 18,988

40 8.574.590,654 560.054,608 35º22`44" 135,938

41 8.574.701,489 560.133,314 66º32`33" 12,043

42 8.574.706,283 560.144,362 38º09`45" 55,984

43 8.574.750,301 560.178,953 124º38`46" 22,788

44 8.574.737,346 560.197,700 77º36`17" 75,688

45 8.574.753,593 560.271,624 100º07`26" 31,711

Perímetro: 3.339,252m Área total: 79.574,236m²

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 20178/2021 de 12/01/2021