Decreto nº 20.716/2021
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 20.716 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0005402-48, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 2.078,96m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Sítio Serra, no Distrito de Itaporan, no Município de Cabaceiras do Paraguaçu - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Tratada, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Cabaceiras do Paraguaçu, no Município de Cabaceiras do Paraguaçu - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de setembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICOCálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Adutora de Água Tratada MUNICÍPIO: Cabaceiras do Paraguaçu - Bahia LOCALIDADE: Sítio Serra, no Distrito de Itaporan
Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 480.386,5397 8.607.534,0720 33º19`32" 432,64
V2 V3 480.624,2319 8.607.895,5713 310º23`56" 4,94
V3 V4 480.620,4686 8.607.898,7740 213º17`43" 435,66
V4 V1 480.381,3132 8.607.534,6282 96º04`28" 5,26
Área: 2.078,96m²Perímetro: 878,50m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.