Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.719/2021

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 20.719 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0005782-11, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 2.887,81m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Bairro São Francisco de Assis, Zona Rural, no Município de Irecê - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Emissário Final, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Irecê - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de setembro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICOCálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Emissário Final MUNICÍPIO: Irecê - Bahia LOCALIDADE: Bairro São Francisco de Assis, Zona Rural.

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V11 V12 185.328,740 8.751.310,750 32º41`37" 288,37

V12 V13 185.484,500 8.751.553,430 122º40`24" 10,00

V13 V14 185.492,920 8.751.548,030 212º41`42" 289,23

V14 V11 185.336,690 8.751.304,630 307º35`22" 10,03

Área: 2.887,81m²Perímetro: 597,63m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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