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Decreto nº 20.727/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 20.727 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2021.0001565-81, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 149,00m², pertencentes a quem de direito, situadas na localidade de Campo Grande, no Município de Bom Jesus da Lapa - Bahia, conforme estudos e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Poço (Captação) e Reservatório, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Campo Grande, no Município de Bom Jesus da Lapa - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de setembro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: POÇO (CAPTAÇÃO) Município: BOM JESUS DA LAPA Localidade: CAMPO GRANDE UF: Bahia Datum: Sirgas 2000 Meridiano Central: - 45ºWGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8564734,57 680036,37 132º34`28" 7,00

V2 V3 8564729,84 680041,53 222º34`28" 7,00

V3 V4 8564724,68 680036,79 312º34`28" 7,00

V4 V1 8564729,42 680031,64 42º34`28" 7,00

Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m² - 0,049ha

ANEXO IICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: RESERVATÓRIO Município: BOM JESUS DA LAPA Localidade: CAMPO GRANDE UF: Bahia Datum: Sirgas 2000 Meridiano Central: - 45º WGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8564649,45 680199,01 119º20`31" 10,00

V2 V3 8564644,55 680207,73 209º20`31" 10,00

V3 V4 8564635,84 680202,83 299º20`31" 10,00

V4 V1 8564640,74 680194,11 29º20`31" 10,00

Perímetro: 40,00m Área Total: 100,00m² - 0,100ha

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Nenhum Ato.