Decreto nº 20.729/2021
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 20.729 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h", ambas do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 039.0822.2021.0001946-70, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 2.500,64m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Jiló e Barra do Brumado, no Município de Rio de Contas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Faixa de Servidão Administrativa para Passagem de Adutora, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água das localidades de Jiló e Barra do Brumado, no Município de Rio de Contas - Bahia.
Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de setembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: FAIXA DE SERVIDÃO PARA PASSAGEM DE ADUTORA Município: RIO DE CONTAS Localidade: JILÓ UF: Bahia Datum: sirgas 2000 Meridiano Central: 39ºWGr
Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)
V1 V2 8506635,96 187804,01 165º06`20" 5,99
V2 V3 8506630,17 187805,55 255º02`40" 32,05
V3 V4 8506621,90 187774,59 242º42`32" 25,06
V4 V5 8506610,41 187752,32 172º19`19" 37,27
V5 V6 8506573,47 187757,30 266º41`21" 19,91
V6 V7 8506572,32 187737,42 243º35`11" 15,22
V7 V8 8506565,55 187723,79 333º33`47" 6,00
V8 V9 8506570,92 187721,12 63º34`31" 16,45
V9 V10 8506578,24 187735,85 86º42`58" 14,66
V10 V11 8506579,08 187750,49 352º19`31" 35,04
V11 V12 8506613,81 187745,81 62º43`28" 29,94
V12 V1 8506627,53 187772,42 75º03`30" 32,70
Perímetro: 270,29m Área Total: 774,68 m² - 0,0775ha
ANEXO IISISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: FAIXA DE SERVIDÃO PARA PASSAGEM DE ADUTORA Município: RIO DE CONTAS Localidade: BARRA DO BRUMADO UF: Bahia Datum: sirgas 2000 Meridiano Central: 39ºWGr
Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)
V1 V2 8506189,75 188379,96 133º41`41" 8,38
V2 V3 8506183,96 188386,02 267º58`36" 24,08
V3 V4 8506183,11 188361,96 236º26`43" 58,76
V4 V5 8506150,63 188312,99 245º58`46" 20,05
V5 V6 8506142,47 188294,68 241º27`43" 27,15
V6 V7 8506129,50 188270,83 236º07`49" 26,52
V7 V8 8506114,72 188248,81 251º31`15" 90,07
V8 V9 8506086,17 188163,38 245º54`37" 29,72
V9 V10 8506074,04 188136,25 245º38`15" 12,80
V10 V11 8506068,76 188124,59 329º49`08" 6,03
V11 V12 8506073,97 188121,56 65º37`49" 13,43
V12 V13 8506079,51 188133,79 65º54`07" 30,03
V13 V14 8506091,77 188161,20 71º31`29" 89,56
V14 V15 8506120,15 188246,14 56º08`19" 25,99
V14 V16 8506134,63 188267,72 61º27`08" 27,66
V14 V17 8506147,85 188292,02 65º59`15" 19,78
V17 V1 8506155,90 188310,09 56º26`04" 59,96
V1 V1 8506189,05 188360,05 87º59`11" 19,92
Perímetro: 589,88m Área Total: 1.725,96m² - 0,1726ha
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.