Decreto nº 20.730/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 20.730 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2021.0002010-48, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 140,00m², pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Canta Galo e Estiva, no Município de Novo Horizonte - Bahia, conforme estudos e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Reservatório Apoiado de Distribuição e Reservatório Elevado de Distribuição pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Canta Galo e Estiva, no Município de Novo Horizonte - Bahia.
Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de setembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: RESERVATÓRIO APOIADO DE DISTRIBUIÇÃO - RAD Município: NOVO HORIZONTE Localidade: CANTA GALO UF: Bahia Datum: Sirgas 2000 Meridiano Central: 45ºWGr
Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)
V1 V2 8583779,69 818347,67 153º04`35" 10,00
V2 V3 8583770,77 818352,20 243º04`08" 7,00
V3 V4 8583767,60 818345,96 333º04`35" 10,00
V4 V1 8583776,52 818341,43 63º04`08" 7,00
Perímetro: 34,00m Área Total: 70,00m² - 0,0070ha
ANEXO IICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: RESERVATÓRIO ELEVADO DE DISTRIBUIÇÃO - RED Município: NOVO HORIZONTE Localidade: ESTIVA UF: Bahia Datum: Sirgas 2000 Meridiano Central: 45º WGr
Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)
V1 V2 8583777,62 818347,31 150º53`45" 10,00
V2 V3 8583768,88 818352,18 240º53`45" 7,00
V3 V4 8583765,48 818346,06 330º53`45" 10,00
V4 V1 8583774,21 818341,20 60º53`45" 7,00
Perímetro: 34,00m Área Total: 70,00m² - 0,0070ha
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.