Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.731/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 20.731 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2021.0002011-29, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 297m², pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Várzea de Dentro II e Lagoa do Angico, no Município de Umburanas - Bahia, conforme estudos e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I a III deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Poço (Captação), Reservatório Elevado de Distribuição e Estação Elevatória de Água Tratada, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Várzea de Dentro II e Lagoa do Angico, no Município de Umburanas - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de setembro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: POÇO (CAPTAÇÃO) Município: UMBURANAS Localidade: VÁRZEA DE DENTRO II UF: Bahia Datum: sirgas 2000 Meridiano Central: - 39ºWGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8842323,55 269127,79 91º01`11" 7,00

V2 V3 8842323,43 269134,79 180º52`05" 7,00

V3 V4 8842316,43 269134,68 270º56`38" 7,00

V4 V1 8842316,54 269127,68 359º48`27" 7,00

Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m² - 0,0049ha

ANEXO IICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: RESERVATÓRIO ELEVADO DE DISTRIBUIÇÃO - RED Município: UMBURANAS Localidade: VÁRZEA DE DENTRO II UF: Bahia Datum: sirgas 2000 Meridiano Central: - 39ºWGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8841984,18 268953,61 125º09`56" 11,63

V2 V3 8841977,48 268963,12 214º57`43" 8,15

V3 V4 8841970,73 268958,54 301º32`54" 11,43

V4 V1 8841976,71 268948,80 33º07`13" 8,88

Perímetro: 40,09m Área Total: 98,00m² - 0,0098ha

ANEXO IIICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA TRATADA 2 Município: UMBURANAS Localidade: LAGOA DO ANGICO UF: Bahia Datum: sirgas 2000 Meridiano Central: - 39ºWGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8838225,69 250463,57 146º32`13" 10,00

V2 V3 8838217,35 250469,08 236º32`13" 15,00

V3 V4 8838209,08 250456,57 326º32`13" 10,00

V4 V1 8838217,42 250451,06 56º32`13" 15,00

Perímetro: 50,00m Área Total: 150,00m² - 0,0150ha

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.