Decreto nº 20.738/2021
Altera o Decreto nº 20.588, de 09 de julho de 2021, na forma que indica.
DECRETO Nº 20.738 DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
Altera o Decreto nº 20.588 , de 09 de julho de 2021, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0027380-83, da Secretaria da Educação, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 20.588 , de 09 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 7.522,04m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Avenida Dr. Carvalho de Sá, Santo Antônio, s/n, no Município de Coronel João Sá - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria de Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
..." (NR)
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 20.588 , de 09 de julho de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de setembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação do Estado da Bahia
Ananda Teixeira Costa Lage
Secretária de Desenvolvimento Urbano em exercício
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM OBJETO: ampliação de Unidade Escolar ÁREA: 7.522,04m² LOCALIDADE: Avenida Dr. Carvalho de Sá, Santo Antônio, s/n MUNICÍPIO: Coronel João Sá - Bahia
Ponto Coord.Norte (m) Coord.Leste(m) Azimute Distância(m)
1 8863634,734 617848,465 27º11`60" 78,53
2 8863704,592 617884,345 343º23`40" 2,42
3 8863706,869 617883,666 298º36`10" 79,79
4 8863745,070 617813,610 218º34`15" 98,49
5 8863668,074 617752,190 87º01`42" 24,65
6 8863669,352 617776,808 115º47`60" 79,58
Perímetro: 363,43m Área total: 7.522,04m²
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 20588/2021 de 09/07/2021