Decreto nº 20.741/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 20.741 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2021.0001943-27, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 2.112,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Barra do Brumado e Jiló, no Município de Rio de Contas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I a III deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Estação de Tratamento de Água e Reservatório Elevado de Distribuição, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Barra do Brumado e Jiló, no Município de Rio de Contas - Bahia.
Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de setembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA Município: RIO DE CONTAS Localidade: BARRA DO BRUMADO UF: Bahia Datum: sirgas 2000 Meridiano Central: 39ºWGr
Estação (1) Vante Coor. Norte (m) Coor. Este (m) Azimute Distância. (m)
V1 V2 8506190,69 188446,58 138º47`02" 48,00
V2 V3 8506154,58 188478,21 228º47`14" 38,00
V3 V4 8506129,54 188449,62 318º47`34" 48,00
V4 V1 8506165,65 188418,00 48º46`38" 38,00
Perímetro: 172,00m Área Total: 1.824,00m² - 0,1824ha
ANEXO IISISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: RESERVATÓRIO ELEVADO DE DISTRIBUIÇÃO - RED1 Município: RIO DE CONTAS Localidade: JILÓ UF: Bahia Datum: sirgas 2000 Meridiano Central: 39ºWGr
Estação (1) Vante Coor. Norte (m) Coor. Este (m) Azimute Distância. (m)
V1 V2 8506570,92 187721,12 153º37`38" 12,00
V2 V3 8506560,17 187726,45 243º37`38" 12,00
V3 V4 8506554,84 187715,70 333º37`38" 12,00
V4 V1 8506565,59 187710,37 63º37`38" 12,00
Perímetro: 48,00m Área Total: 144,00m² - 0,0144ha
ANEXO IIISISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: RESERVATÓRIO ELEVADO DE DISTRIBUIÇÃO - RED2 Município: RIO DE CONTAS Localidade: BARRA DO BRUMADO UF: Bahia Datum: sirgas 2000 Meridiano Central: 39ºWGr
Estação (1) Vante Coor. Norte (m) Coor. Este (m) Azimute Distância. (m)
V1 V2 8505569,35 188861,21 138º04`23" 12,00
V2 V3 8505560,42 188869,23 228º06`31" 12,00
V3 V4 8505552,41 188860,30 318º04`36" 12,00
V4 V1 8505561,33 188852,29 48º02`28" 12,00
Perímetro: 48,00m Área Total: 144,00m² - 0,0144ha
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.