Decreto nº 20.742/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 20.742 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2021.0001962-90, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 106,06m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Jitirana e Ribeiro, no Município de Bonito - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo, destinam-se à implantação de Poço (Captação) e Reservatório Elevado de Distribuição, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Jitirana e Ribeiro, no Município de Bonito - Bahia.
Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de setembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: POÇO (CAPTAÇÃO) Município: BONITO Localidade: JITIRANA UF: Bahia Datum: Sirgas 2000 Meridiano Central: 39ºWGr
Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância. (m)
V1 V2 8677002,58 247664,83 144º38`49" 7,93
V2 V3 8676996,11 247669,42 234º32`18" 7,00
V3 V4 8676992,05 247663,72 324º35`17" 7,94
V4 V1 8676998,52 247659,12 54º35`09" 7,01
Perímetro: 29,88m Área Total: 55,51m² - 0,0056ha
ANEXO IICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: RESERVATÓRIO ELEVADO DE DISTRIBUIÇÃO - RED Município: BONITO Localidade: RIBEIRO UF: Bahia Datum: Sirgas 2000 Meridiano Central: 39ºWGr
Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância. (m)
V1 V2 8662956,34 247590,66 99º12`24" 7,22
V2 V3 8662955,22 247597,57 189º12`24" 7,00
V3 V4 8662948,31 247596,45 279º12`24" 7,22
V4 V1 8662949,43 247589,54 9º12`24" 7,00
Perímetro: 28,44m Área Total: 50,55m² - 0,0050ha
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.