Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.756/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 20.756 DE 30 DE SETEMBRO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0043734-73, da Secretaria da Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 4.263,49m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situado na Avenida Lomanto Júnior nº 01, Centro, no Município de Itaju do Colônia - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação de Unidade Escolar, no Município de Itaju do Colônia - Bahia.

Art. 2º Ficam a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de setembro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Ananda Teixeira Costa Lage

Secretária de Desenvolvimento Urbano em exercício

ANEXO ÚNICO Cálculo de Área, Distância e Coordenadas Latitude e Longitude OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar ÁREA: 4.263,49m² LOCALIDADE: Avenida Lomanto Junior nº 01, Centro MUNICÍPIO: Itaju do Colônia - Bahia

Ponto Coord.Norte (m) Coord.Leste (m) Distância(m)

2 8326147,27 422360,48 84,01

A 8326217,06 422407,24 57,85

B 8326249,27 422359,18 66,48

4 8326194,04 422322,18 45,28

3 8326160,80 422352,91 15,31

Perímetro: 268,93m Área total: 4.263,49m²

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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