Decreto nº 20.768/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.
DECRETO Nº 20.768 DE 04 DE OUTUBRO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0006161-63, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.120,88m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Valdomiro R. Filho, no Município de Lauro de Freitas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação Elevatória de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Lauro de Freitas, no Município de Lauro de Freitas - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Ficam revogados os Decretos nos 19.535, de 18 de março de 2020, e o 19.564, de 23 de março de 2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de outubro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICOCálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto - EEE-CJB MUNICÍPIO: Lauro de Freitas - Bahia LOCALIDADE: Rua Valdomiro R. Filho
Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 573.790,198 8.575.703,526 104º49`37" 49,54
V2 V3 573.838,087 8.575.690,849 185º34`45" 23,17
V3 V4 573.835,834 8.575.667,785 284º59`43" 48,81
V4 V1 573.788,690 8.575.680,413 3º43`59" 23,16
Área: 1.120,88m²Perímetro: 144,68m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 21313/2022 de 12/04/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.