Decreto nº 20.769/2021
Altera o Decreto nº 20.660, de 23 de agosto de 2021, na forma que indica.
DECRETO Nº 20.769 DE 04 DE OUTUBRO DE 2021
Altera o Decreto nº 20.660 , de 23 de agosto de 2021, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0038290-91, da Secretaria da Educação, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 20.660 , de 23 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 20.000,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Garantia, na Comunidade de Itapicuru, no Município de Amélia Rodrigues - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
..." (NR)
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 20.660 , de 23 de agosto de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de outubro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação do Estado da Bahia
Ananda Teixeira Costa Lage
Secretária de Desenvolvimento Urbano em exercício
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM OBJETO: Construção de Unidade Escolar ÁREA: 20.000,00m² LOCALIDADE: Fazenda Garantia, na Comunidade de Itapirucu MUNICÍPIO: Amélia Rodrigues - Bahia
Ponto Coord.Norte (m) Coord.Leste (m) Azimute Distância (m)
M001 8630256,51 526503,6 157º45`57,42" 126,6
P001 8630139,32 526551,51 249º50`54,72" 172,92
M002 8630079,75 526389,17 4º15`6,54" 8,6
P002 8630088,32 526389,81 359º18`2,91" 6,85
P003 8630095,18 526389,73 355º16`14,07" 6,18
P004 8630101,34 526389,22 352º08`58,04" 6,94
P005 8630108,22 526388,27 348º30`39,21" 7,55
P006 8630115,62 526386,76 347º45`19,70" 2,66
P007 8630118,22 526386,2 343º44`19,04" 14,56
P008 8630132,19 526382,12 340º09`41,24" 10,95
P009 8630142,49 526378,41 338º50`35,63" 59,33
M004 8630197,83 526356,99 68º12`37,13" 69,07
P010 8630223,46 526421,12 68º10`6,55" 88,85
Perímetro: 581,07m Área total: 20.000,00m²
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 20822/2021 de 26/10/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 20660/2021 de 23/08/2021