Decreto nº 20.771/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 20.771 DE 04 DE OUTUBRO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0047002-61, da Secretaria da Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 12.000,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rodovia BA-026, Zona Rural, no Município de Dom Macedo Costa - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Unidade Escolar, no Município de Dom Macedo Costa - Bahia.
Art. 2º Ficam a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de outubro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
Ananda Teixeira Costa Lage
Secretária de Desenvolvimento Urbano em exercício
ANEXO ÚNICO Cálculo de Área, Distância e Coordenadas UTM OBJETO: Construção de Unidade Escolar ÁREA: 12.000,00m² LOCALIDADE: Rodovia BA-026, Zona Rural MUNICÍPIO: Dom Macedo Costa - Bahia
Ponto Coord.Norte (m) Coord.Leste (m) Azimute Distância (m)
0 8.574.202,558 478.839,616 141º41` 11,75
1 8.574.193,336 478.846,902 137º27` 9,01
2 8.574.186,695 478.852,996 134º39` 12,04
3 8.574.178,233 478.861,560 128º45` 10,26
4 8.574.171,811 478.869,561 123º54` 10,27
5 8.574.166,080 478.878,086 118º19` 6,54
6 8.574.162,977 478.883,843 114º26` 23,18
7 8.574.153,385 478.904,949 114º11` 23,25
8 8.574.143,859 478.926,157 226º35` 129,50
9 8.574.054,866 478.832,074 311º30` 102,71
10 8.574.122,932 478.755,161 46º41` 116,07
11 8.574.202,558 478.839,616 141º41` 11,75
Perímetro: 454,59m Área total: 12.000,00m²
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.