Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.772/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 20.772 DE 04 DE OUTUBRO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0048058-70, da Secretaria da Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 11.585,87m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Ibicoara, s/n, Bairro Renascer, Distrito de Cascavel, no Município de Ibicoara - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se construção de Unidade Escolar, no Município de Ibicoara - Bahia.

Art. 2º Ficam a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de outubro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Ananda Teixeira Costa Lage

Secretária de Desenvolvimento Urbano em exercício

ANEXO ÚNICO Cálculo de Área, Distância e Coordenadas UTM OBJETO: Construção de Unidade Escolar ÁREA: 11.585,87m² LOCALIDADE: Avenida Ibicoara, s/n, Bairro Renascer, Distrito de Cascavel MUNICÍPIO: Ibicoara - Bahia

Ponto Coord.Norte (m) Coord.Leste (m) Azimute Distância (m)

1 8.529.748,869 239.512,964 188º42`35" 121,66

2 8.529.628,612 239.494,541 279º35`34" 98,39

3 8.529.645,008 239.397,529 11º38`55" 121,66

4 8.529.764,161 239.422,092 99º33`06" 92,15

Perímetro: 433,86m Área total: 11.585,87m²

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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