Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.773/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 20.773 DE 05 DE OUTUBRO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0048867-72, da Secretaria da Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 8.651,0042m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Tiradentes, Vilas de Abrantes, no Município de Camaçari - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação de Unidade Escolar, no Município de Camaçari - Bahia.

Art. 2º Ficam a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de outubro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Ananda Teixeira Costa Lage

Secretária de Desenvolvimento Urbano em exercício

ANEXO ÚNICO Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas Latitude e Longitude OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar ÁREA: 8.651,0042m² LOCALIDADE: Avenida Tiradentes, Vilas de Abrantes MUNICÍPIO: Camaçari - Bahia

Ponto Coord.Norte (m) Coord.Leste (m) Azimute Distância (m)

1 8.581.582,832 580.090,637 163º35`16" 21,92

2 8.581.561,803 580.096,831 164º35`55" 28,59

3 8.581.534,243 580.104,423 164º28`19" 60,20

4 8.581.476,237 580.120,540 164º03`52" 19,95

5 8.581.457,055 580.126,017 236º00`05" 50,56

6 8.581.428,783 580.084,100 336º14`21" 55,58

7 8.581.479,649 580.061,707 343º32`29" 39,77

8 8.581.517,794 580.050,438 351º51`07" 67,03

9 8.581.584,152 580.040,937 31º14`49" 2,81

10 8.581.586,555 580.042,395 53º17`28" 48,93

11 8.581.615,801 580.081,619 164º42`08" 34,18

Perímetro: 429,53m Área total: 8.651,0042m²

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Nenhum Ato.