Decreto nº 20.774/2021
Altera os Decretos nº 17.157, de 26 de outubro de 2016, e nº 17.158, de 26 de outubro de 2016, na forma que indica.
DECRETO Nº 20.774 DE 06 DE OUTUBRO DE 2021
Altera os Decretos nº 17.157 , de 26 de outubro de 2016, e nº 17.158 , de 26 de outubro de 2016, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 e no inciso IV do art. 164, ambos da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "i", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 024.15408.2021.0007436-05, da Secretaria de Infraestrutura, DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 17.157 , de 26 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - Fica a Concessionária Sistema Rodoviário Ponte Salvador Ilha de Itaparica S.A, em cumprimento à Cláusula Sexta do Contrato de Concessão nº 001/2020-SEINFRA, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações.
Parágrafo único. Os bens objeto deste Decreto passarão à propriedade do Estado da Bahia." (NR)
Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 17.158 , de 26 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - Fica a Concessionária Sistema Rodoviário Ponte Salvador Ilha de Itaparica S.A, em cumprimento à Cláusula Sexta do Contrato de Concessão nº 001/2020-SEINFRA, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações.
Parágrafo único. Os bens objeto deste Decreto passarão à propriedade do Estado da Bahia." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Palma de Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 17157/2016 de //
Decreto nº 17158/2016 de //