Decreto nº 20.775/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 20.775 DE 06 DE OUTUBRO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "i" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.9540.2021.0009263-13, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Urbano, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 3.326,95m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na 2ª Travessa Angélica Rocha e na Rua Angélica Rocha, ambas no Bairro de São Caetano, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de contenção e estabilização de encostas, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2º Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Ananda Teixeira Costa Lage
Secretária de Desenvolvimento Urbano em exercício
ANEXO I
Poligonal da Encosta 2ª Travessa Angélica Rocha Área de 1.729,023m²
Vértice E (m) N (m)
PA - 01 8.571.353,0902 556.865,2725
PA - 02 8.571.350,1485 556.871,4824
PA - 03 8.571.338,7233 556.883,9711
PA - 04 8.571.335,0697 556.887,5581
PA - 05 8.571.331,5149 556.890,6651
PA - 06 8.571.326,4332 556.894,3742
PA - 07 8.571.346,4980 556.917,3032
PA - 08 8.571.348,5591 556.919,5369
PA - 09 8.571.372,3787 556.899,6191
PA - 10 8.571.388,2137 556.885,4381
PA - 11 8.571.378,3781 556.875,3257
PA - 12 8.571.363,1711 556.866,1610
PA - 13 8.571.359,0504 556.864,9302
Referenciado ao SIRGAS 2000, Fuso 24
ANEXO II
Poligonal da Encosta Rua Angélica Rocha Área de 1.597,927m²
PB - 01 8.571.181,5275 556.833,6668
PB - 02 8.571.188,0605 556.841,9853
PB - 03 8.571.192,1283 556.847,2569
PB - 04 8.571.196,1961 556.852,5285
PB - 05 8.571.201,9573 556.859,9342
PB - 06 8.571.206,9870 556.866,7227
PB - 07 8.571.211,5417 556.871,0282
PB - 08 8.571.216,3786 556.874,1069
PB - 09 8.571.222,5406 556.877,5472
PB - 10 8.571.227,9269 556.880,3965
PB - 11 8.571.233,0457 556.865,6929
PB - 12 8.571.238,2277 556.857,3025
PB - 13 8.571.231,0763 556.852,4285
PB - 14 8.571.227,9332 556.849,0696
PB - 15 8.571.208,7480 556.823,7157
PB - 16 8.571.204,7905 556.817,5102
PB - 17 8.571.204,7572 556.817,4581
Referenciado ao SIRGAS 2000, Fuso 24
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.