Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.775/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 20.775 DE 06 DE OUTUBRO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "i" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.9540.2021.0009263-13, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Urbano, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 3.326,95m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na 2ª Travessa Angélica Rocha e na Rua Angélica Rocha, ambas no Bairro de São Caetano, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de contenção e estabilização de encostas, no Município de Salvador - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Ananda Teixeira Costa Lage

Secretária de Desenvolvimento Urbano em exercício

ANEXO I

Poligonal da Encosta 2ª Travessa Angélica Rocha Área de 1.729,023m²

Vértice E (m) N (m)

PA - 01 8.571.353,0902 556.865,2725

PA - 02 8.571.350,1485 556.871,4824

PA - 03 8.571.338,7233 556.883,9711

PA - 04 8.571.335,0697 556.887,5581

PA - 05 8.571.331,5149 556.890,6651

PA - 06 8.571.326,4332 556.894,3742

PA - 07 8.571.346,4980 556.917,3032

PA - 08 8.571.348,5591 556.919,5369

PA - 09 8.571.372,3787 556.899,6191

PA - 10 8.571.388,2137 556.885,4381

PA - 11 8.571.378,3781 556.875,3257

PA - 12 8.571.363,1711 556.866,1610

PA - 13 8.571.359,0504 556.864,9302

Referenciado ao SIRGAS 2000, Fuso 24

ANEXO II

Poligonal da Encosta Rua Angélica Rocha Área de 1.597,927m²

PB - 01 8.571.181,5275 556.833,6668

PB - 02 8.571.188,0605 556.841,9853

PB - 03 8.571.192,1283 556.847,2569

PB - 04 8.571.196,1961 556.852,5285

PB - 05 8.571.201,9573 556.859,9342

PB - 06 8.571.206,9870 556.866,7227

PB - 07 8.571.211,5417 556.871,0282

PB - 08 8.571.216,3786 556.874,1069

PB - 09 8.571.222,5406 556.877,5472

PB - 10 8.571.227,9269 556.880,3965

PB - 11 8.571.233,0457 556.865,6929

PB - 12 8.571.238,2277 556.857,3025

PB - 13 8.571.231,0763 556.852,4285

PB - 14 8.571.227,9332 556.849,0696

PB - 15 8.571.208,7480 556.823,7157

PB - 16 8.571.204,7905 556.817,5102

PB - 17 8.571.204,7572 556.817,4581

Referenciado ao SIRGAS 2000, Fuso 24

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.