Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.776/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 20.776 DE 06 DE OUTUBRO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e na alínea "i" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.9540.2021.0011836-24, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, medindo 10.824,74m², pertencente a quem de direito, situada na Rua Capistrano de Abreu, no Bairro de Água de Meninos, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de projeto de estabilização e contenção de encostas, no Município de Salvador - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Ananda Teixeira Costa Lage

Secretária de Desenvolvimento Urbano em exercício

ANEXO ÚNICO

Poligonal da Encosta Capistrano Área de 10.824,74m²

Vértice N(m) E (m)

1 553.809,109 8.566.890,463

2 553.811,225 8.566.889,647

3 553.806,343 8.566.882,650

4 553.798,180 8.566.870,844

5 553.782,203 8.566.864,084

6 553.779,877 8.566.859,783

7 553.774,259 8.566.863,294

8 553.771,801 8.566.863,514

9 553.766,139 8.566.861,100

10 553.743,885 8.566.827,566

11 553.745,290 8.566.826,732

12 553.738,794 8.566.817,471

13 553.733,527 8.566.810,492

14 553.727,953 8.566.801,056

15 553.724,134 8.566.802,899

16 553.719,087 8.566.798,729

17 553.717,463 8.566.795,525

18 553.709,211 8.566.784,026

19 553.712,020 8.566.781,480

20 553.709,782 8.566.778,320

21 553.706,621 8.566.775,467

22 553.703,681 8.566.770,200

23 553.701,749 8.566.771,209

24 553.698,677 8.566.766,162

25 553.696,175 8.566.760,412

26 553.694,902 8.566.760,895

27 553.691,040 8.566.751,590

28 553.688,945 8.566.741,816

29 553.647,177 8.566.771,659

30 553.651,416 8.566.786,167

31 553.671,313 8.566.810,980

32 553.680,755 8.566.817,691

33 553.681,769 8.566.819,173

34 553.672,328 8.566.825,494

35 553.684,578 8.566.837,901

36 553.705,490 8.566.884,172

37 553.712,305 8.566.902,171

38 553.716,954 8.566.908,873

39 553.723,917 8.566.919,316

40 553.772,764 8.566.902,781

Referenciado ao SIRGAS 2000, Fuso 24

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.