Decreto nº 20.776/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 20.776 DE 06 DE OUTUBRO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e na alínea "i" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.9540.2021.0011836-24, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, medindo 10.824,74m², pertencente a quem de direito, situada na Rua Capistrano de Abreu, no Bairro de Água de Meninos, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de projeto de estabilização e contenção de encostas, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2º Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Ananda Teixeira Costa Lage
Secretária de Desenvolvimento Urbano em exercício
ANEXO ÚNICO
Poligonal da Encosta Capistrano Área de 10.824,74m²
Vértice N(m) E (m)
1 553.809,109 8.566.890,463
2 553.811,225 8.566.889,647
3 553.806,343 8.566.882,650
4 553.798,180 8.566.870,844
5 553.782,203 8.566.864,084
6 553.779,877 8.566.859,783
7 553.774,259 8.566.863,294
8 553.771,801 8.566.863,514
9 553.766,139 8.566.861,100
10 553.743,885 8.566.827,566
11 553.745,290 8.566.826,732
12 553.738,794 8.566.817,471
13 553.733,527 8.566.810,492
14 553.727,953 8.566.801,056
15 553.724,134 8.566.802,899
16 553.719,087 8.566.798,729
17 553.717,463 8.566.795,525
18 553.709,211 8.566.784,026
19 553.712,020 8.566.781,480
20 553.709,782 8.566.778,320
21 553.706,621 8.566.775,467
22 553.703,681 8.566.770,200
23 553.701,749 8.566.771,209
24 553.698,677 8.566.766,162
25 553.696,175 8.566.760,412
26 553.694,902 8.566.760,895
27 553.691,040 8.566.751,590
28 553.688,945 8.566.741,816
29 553.647,177 8.566.771,659
30 553.651,416 8.566.786,167
31 553.671,313 8.566.810,980
32 553.680,755 8.566.817,691
33 553.681,769 8.566.819,173
34 553.672,328 8.566.825,494
35 553.684,578 8.566.837,901
36 553.705,490 8.566.884,172
37 553.712,305 8.566.902,171
38 553.716,954 8.566.908,873
39 553.723,917 8.566.919,316
40 553.772,764 8.566.902,781
Referenciado ao SIRGAS 2000, Fuso 24
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.