Decreto nº 20.778/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 20.778 DE 06 DE OUTUBRO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0048189-39, da Secretaria da Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 20260,2779m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Laurindo Régis, no Município de Mata de São João - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Unidade Escolar, no Município de Mata de São João - Bahia.
Art. 2º Ficam a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
Ananda Teixeira Costa Lage
Secretária de Desenvolvimento Urbano em exercício
ANEXO ÚNICO Cálculo de Área, Distância e Coordenadas UTM OBJETO: Construção de Unidade Escolar ÁREA: 20260,2779m² LOCALIDADE: Rua Laurindo Régis MUNICÍPIO: Mata de São João - Bahia
Ponto Coord. Norte (m) Coord. Leste (m) Azimute Distância (m)
P-01 8.613.760,213 576.553,022 340º45`42" 39,45
P-02 8.613.797,458 576.540,024 79º22`11" 88,49
P-03 8.613.813,781 576.626,992 79º53`11" 93,74
P-04 8.613.830,242 576.719,276 79º46`52" 28,94
P-05 8.613.835,377 576.747,761 133º30`31" 55,29
P-06 8.613.797,310 576.787,863 259º54`01" 22,46
P-07 8.613.793,371 576.765,749 133º30`30" 50,04
P-13 8.613.758,923 576.802,039 256º19`00" 71,85
P-09 8.613.741,927 576.732,231 256º19`01" 67,11
P-10 8.613.726,052 576.667,026 263º28`20" 68,78
P-11 8.613.718,233 576.598,694 265º27`17" 34,17
P-12 8.613.715,525 576.564,630 345º26`20" 46,17
Perímetro: 666,49m Área total: 20260,2779m²
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 20889/2021 de 16/11/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.