Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.779/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 20.779 DE 06 DE OUTUBRO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0049881-84, da Secretaria da Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 16.326,82m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Rio Branco, s/n, Centro, no Município de Aratuípe - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Unidade Escolar, no Município de Aratuípe - Bahia.

Art. 2º Ficam a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Ananda Teixeira Costa Lage

Secretária de Desenvolvimento Urbano em exercício

ANEXO ÚNICO Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas Latitude e Longitude OBJETO: Construção de Unidade Escolar ÁREA: 16.326,82m² LOCALIDADE: Avenida Rio Branco, s/n, Centro MUNICÍPIO: Aratuípe - Bahia

Ponto Coord.Norte (m) Coord.Leste (m) Azimute Distância (m)

M01 8.554.034,826 499.768,881 122º30` 100,00

M02 8.553.981,089 499.853,215 212º30` 119,18

M03 8.553.880,577 499.789,171 230º23` 4,10

M04 8.553.877,962 499.786,010 219º14` 3,67

M05 8.553.875,120 499.783,688 231º27` 17,00

M06 8.553.864,530 499.770,391 244º22` 12,53

M07 8.553.859,109 499.759,091 301º26` 94,66

M08 8.553.908,481 499.678,330 303º05` 7,41

M09 8.553.912,525 499.672,124 40º08` 43,30

M10 8.553.945,627 499.700,038 37º57` 32,68

M11 8.553.971,393 499.720,144 37º57` 41,74

M12 8.554.004,297 499.745,820 37º03` 38,26

Perímetro: 514,53m Área total: 16.326,82m²

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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