Decreto nº 20.791/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 20.791 DE 08 DE OUTUBRO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0005781-30, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 243.517,71m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Bairro São Francisco de Assis, Zona Rural, no Município de Irecê - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação de Tratamento de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Irecê, no Município de Irecê - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de outubro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS IMÓVEL: Estação de Tratamento de Esgoto MUNICÍPIO: Irecê - Bahia LOCALIDADE: Bairro São Francisco de Assis, Zona Rural
Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 185.905,850 8.750.678,300 217º46`02" 10,73
V2 V3 185.899,280 8.750.669,820 260º32`17" 334,20
V3 V4 185.569,630 8.750.614,880 307º26`38" 490,95
V4 V5 185.179,840 8.750.913,370 83º48`05" 215,60
V5 V6 185.394,180 8.750.936,650 343º18`40" 327,99
V6 V7 185.299,990 8.751.250,820 348º13`21" 20,43
V7 V8 185.295,820 8.751.270,820 354º00`60" 5,85
V8 V9 185.295,210 8.751.276,640 346º10`49" 23,74
V9 V10 185.289,540 8.751.299,690 37º25`27" 32,66
V10 V11 185.309,390 8.751.325,630 39º33`36" 24,41
V11 V14 185.328,740 8.751.310,750 127º35`22" 10,03
V14 V15 185.336,690 8.751.304,630 127º34`58" 661,79
V15 V1 185.861,140 8.750.901,000 168º38`53" 227,14
Área: 243.517,71m² Perímetro: 2.385,52m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 21390/2022 de 13/05/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.