Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.795/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 20.795 DE 08 DE OUTUBRO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0050125-80, da Secretaria da Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 6.379,99m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Joana Angélica, Centro, no Município de Tanhaçu - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação de Unidade Escolar, no Município de Tanhaçu - Bahia.

Art. 2º Ficam a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de outubro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Ananda Teixeira Costa Lage

Secretária de Desenvolvimento Urbano em exercício

ANEXO ÚNICO Cálculo de Área, Distância e Coordenadas UTM OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar ÁREA: 6.379,99m² LOCALIDADE: Rua Joana Angélica, Centro MUNICÍPIO: Tanhaçu - Bahia

Ponto Coord.Norte (m) Coord.Leste (m) Azimute Distância (m)

1 8.448.229,0601 257.502,9655 153º11`14" 9,43

2 8.448.220,6398 257.507,2213 165º38`21" 11,91

3 8.448.209,1062 257.510,1742 168º55`35" 20,36

4 8.448.189,1279 257.514,0843 171º46`39" 41,74

5 8.448.147,8200 257.520,0533 172º48`54" 33,57

6 8.448.114,5131 257.524,2520 245º47`17" 43,62

7 8.448.096,6223 257.484,4653 337º10`17" 11,32

8 8.448.107,0590 257.480,0720 336º42`43" 19,91

9 8.448.125,3479 257.472,2000 339º10`28" 10,05

10 8.448.134,7449 257.468,6257 342º09`19" 10,29

11 8.448.144,5427 257.465,4715 341º54`03" 9,53

12 8.448.153,6032 257.462,5103 343º51`43" 11,36

13 8.448.164,5127 257.459,3535 346º45`28" 10,45

14 8.448.174,6838 257.456,9600 335º42`20" 30,59

15 8.448.202,5664 257.444,3738 65º40`07" 64,30

Perímetro: 338,44m Área total: 6.379,99m²

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.