Decreto nº 20.799/2021
Altera o Decreto nº 20.707, de 14 de setembro de 2021, na forma que indica.
DECRETO Nº 20.799 DE 15 DE OUTUBRO DE 2021
Altera o Decreto nº 20.707 , de 14 de setembro de 2021, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0042831-30, da Secretaria da Educação, DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 20.707 , de 14 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - ...
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação de Unidade Escolar, no Município de Planalto - Bahia.
..." (NR)
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 20.707 , de 14 de setembro de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de outubro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
Ananda Teixeira Costa Lage
Secretária de Desenvolvimento Urbano em exercício
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar ÁREA: 8.740,68m² LOCALIDADE: Rua São João, s/n, Bairro Morada Nova MUNICÍPIO: Planalto - Bahia
Ponto Coord.Norte (m) Coord.Leste (m) Azimute Distância (m)
1 8.377.627,112 339.881,959 71º56`05" 81,95
2 8.377.652,525 339.959,869 166º51`00" 87,13
3 8.377.567,681 339.979,691 252º36`08" 120,64
4 8.377.531,608 339.864,566 10º19`18" 97,07
Perímetro: 386,79m Área total: 8.740,68m²
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 20707/2021 de 14/09/2021