Decreto nº 20.812/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 20.812 DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "m" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.4091.2021.0013808-36, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Urbano, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 13.910,14m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Juscelino Kubitschek e Avenida Rosendo Barbosa, s/n, Bairro Centro, no Município de Formosa do Rio Preto - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Unidade Escolar, no Município de Formosa do Rio Preto - Bahia.
Art. 2º Ficam a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de outubro de 2021.
ADOLFO MENEZES
Governador em exercício
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
Ananda Teixeira Costa Lage
Secretária de Desenvolvimento Urbano em exercício
ANEXO ÚNICO Cálculo de Área, Distância e Coordenadas UTM OBJETO: Implantação de Unidade Escolar ÁREA: 13.910,14m² LOCALIDADE: Avenida Juscelino Kubitschek e Avenida Rosendo Barbosa, s/n, Bairro Centro MUNICÍPIO: Formosa do Rio Preto - Bahia
Ponto Coord.Norte (m) Coord.Este (m) Azimute Distância (m)
1 8.778.950,390 479.164,920 81º20`02" 40,82
2 8.778.956,540 479.205,270 38º16`39" 3,75
3 8.778.959,480 479.207,590 84º45`12" 12,90
4 8.778.960,660 479.220,440 81º40`43" 6,36
5 8.778.961,580 479.226,730 81º40`43" 41,88
6 8.778.967,641 479.268,169 177º31`40" 44,06
7 8.778.923,620 479.270,070 80º42`08" 35,42
8 8.778.929,342 479.305,021 171º19`21" 62,16
9 8.778.867,890 479.314,400 261º06`08" 42,22
10 8.778.861,360 479.272,690 174º36`38" 2,66
11 8.778.858,710 479.272,940 261º16`23" 34,07
12 8.778.853,540 479.239,260 261º43`29" 17,30
13 8.778.851,050 479.222,140 262º12`42" 58,08
14 8.778.843,180 479.164,600 0º24`54" 73,19
15 8.778.916,370 479.165,130 359º38`47" 34,02
Perímetro: 508,890m Área total: 13.910,14m²
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.