Decreto nº 20.814/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 20.814 DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e na alínea "i" e inciso I do
§ 8º, todos do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do que consta dos Processos SEI nos 032.2292.2021.0001492-11 e 032.12046.2021.0003906-40, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.406,74m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada entre a Rua Pau da Bandeira e a Ladeira da Montanha, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria de Turismo - SETUR, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se ao desenvolvimento de projeto de urbanização voltado à reabilitação do Centro Antigo do Município de Salvador - Bahia e deverá ser alienada para correta destinação socioeconômica por meio de processo licitatório.
Art. 2º Fica a Secretaria de Turismo, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de outubro de 2021.
ADOLFO MENEZES
Governador em exercício
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Giulliana Brito do Espírito Santo Mercuri
Secretária de Turismo em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.