Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.816/2021

Altera o Anexo Único do Decreto nº 18.270, de 16 de março de 2018.

DECRETO Nº 20.816 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

Altera o Anexo Único do Decreto nº 18.270 , de 16 de março de 2018.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto o inciso I da Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, e na Resolução CONFAZ/ME nº 17, de 18 de outubro de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o item "226.0" ao Anexo Único do Decreto nº 18.270 , de 16 de março de 2018, com a seguinte redação:

ITEM ATO NÚMERO EMENTA OU ASSUNTO DISPOSITIVO ESPECÍFICO DATA DA PUBLICAÇÃO NO D.O.E. TERMO INICIAL OBSER-VAÇÕES

"226.0 Decreto 13.780, de 16/03/2012 Dispensa do lançamento e pagamento do ICMS diferido quando a operação de saída subsequente venha a ocorrer com não-incidência, isenção ou redução de base de cálculo, nas hipóteses em que houver expressa autorização de manutenção do crédito.

Art. 286,

§ 13, inciso I 17/03/2012 01/04/2012 Dispositivo vigente"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de outubro de 2021.

ADOLFO MENEZES

Governador em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

1

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Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 20970/2021 de 09/12/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 18270/2018 de //