Decreto nº 20.822/2021
Altera o Decreto nº 20.660, de 23 de agosto de 2021, na forma que indica.
DECRETO Nº 20.822 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
Altera o Decreto nº 20.660 , de 23 de agosto de 2021, na forma que indica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0038290-91, da Secretaria da Educação, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 20.660 , de 23 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 17.041,87m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Garantia, na Comunidade de Itapicuru, no Município de Amélia Rodrigues - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
..." (NR)
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 20.660 , de 23 de agosto de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 20.769 , de 04 de outubro de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de outubro de 2021.
ADOLFO MENEZES
Governador em exercício
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
ANEXO ÚNICOCálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM OBJETO: Construção de Unidade Escolar ÁREA: 17.041,87m² LOCALIDADE: Fazenda Garantia, na Comunidade Itapicuru MUNICÍPIO: Amélia Rodrigues - Bahia
Ponto Coord.Norte (m) Coord.Leste (m) Azimute Distância (m)
1 8630256,51 526503,6 157º45`57,42" 105,8
2 8630158,50 526543,67 247º38`24,03" 166,4
3 8630095,18 526389,73 355º16`14,07" 6,18
4 8630101,34 526389,22 352º08`58,04" 6,94
5 8630108,22 526388,27 348º30`39,21" 7,55
6 8630115,62 526386,76 347º45`19,70" 2,66
7 8630118,22 526386,2 343º44`19,04" 14,56
8 8630132,19 526382,12 340º09`41,24" 10,95
9 8630142,49 526378,41 338º50`35,63" 59,33
10 8630197,83 526356,99 68º12`37,13" 69,07
11 8630223,46 526421,12 68º10`6,55" 88,85
Perímetro: 430,25m Área Total: 17.041,87m²
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 20660/2021 de 23/08/2021
Decreto nº 20769/2021 de 04/10/2021