Decreto nº 20.823/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 20.823 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0006291-41, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 200,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Fazenda Tourinho de Abreu, no Município de Lagedo do Tabocal - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que tratam este artigo destinam-se à implantação dos Poços 1 e 2, pertencentes ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Lagedo do Tabocal, no Município de Lagedo do Tabocal - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de outubro de 2021.
ADOLFO MENEZES
Governador em exercício
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ICálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS IMÓVEL: Poço 1 - SIAA Lagedo do Tabocal MUNICÍPIO: Lagedo do Tabocal - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Tourinho de Abreu
Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 367.915,4689 8.510.648,0223 52º37`06" 10,00
V2 V3 367.923,4150 8.510.654,0935 142º37`07" 10,00
V3 V4 367.929,4862 8.510.646,1473 232º37`09" 10,00
V4 V1 367.921,5400 8.510.640,0762 322º37`08" 10,00
Área: 100,00m² Perímetro: 40,00m
ANEXO IICálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Poço 2 - SIAA Lagedo do Tabocal MUNICÍPIO: Lagedo do Tabocal - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Tourinho de Abreu
Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 368.018,1601 8.510.742,8624 32º43`05" 10,00
V2 V3 368.023,5642 8.510.751,2743 122º43`05" 10,00
V3 V4 368.031,9776 8.510.745,8692 212º43`05" 10,00
V4 V1 368.026,5735 8.510.737,4573 302º43`05" 10,00
Área: 100,00m² Perímetro: 40,00m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.