Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.824/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 20.824 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0006553-12, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 3.383,89m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Santa Clara, BA-522, Monte Recôncavo, no Município de São Francisco do Conde - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Reservatório Apoiado de Distribuição, pertencente ao Sistema de Integrado de Abastecimento de Água do Recôncavo, no Município de São Francisco do Conde - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de outubro de 2021.

ADOLFO MENEZES

Governador em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICOCálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Reservatório Apoiado de Distribuição - RAD 1.000m³ - Monte Recôncavo MUNICÍPIO: São Francisco do Conde - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Santa Clara, BA-522, Monte Recôncavo

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 541.587,0447 8.603.099,7387 114º14`52" 53,64

V2 V3 541.635,9558 8.603.077,7082 202º27`27" 53,51

V3 V4 541.615,5162 8.603.028,2586 253º26`14" 15,71

V4 V5 541.600,4556 8.603.023,7795 292º27`27" 41,41

V5 V1 541.562,1860 8.603.039,5980 22º27`27" 65,08

Área: 3.383,89m²Perímetro: 229,35m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 21143/2022 de 11/02/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.