Decreto nº 20.826/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 20.826 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0054469-11, da Secretaria da Educação, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 6.760,67m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas entre a Avenida Mário Andreazza e a Rua Dr. Antônio Gomes de Oliveira, no Município de Esplanada - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à construção de Unidade Escolar, no Município de Esplanada - Bahia.
Art. 2º Ficam a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de outubro de 2021.
ADOLFO MENEZES
Governador em exercício
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
Ananda Teixeira Costa Lage
Secretária de Desenvolvimento Urbano em exercício
ANEXO ICálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM OBJETO: Construção de Unidade Escolar ÁREA: 6.373,68m² LOCALIDADE: Entre a Avenida Mário Andreazza e a Rua Dr. Antônio Gomes de Oliveira MUNICÍPIO: Esplanada - Bahia Coordenadas CNEC
Ponto Coord. Sul (m) Coord. Leste (m) Azimute Distância (m)
V1 8.695.818,92 614.955,43 249º46`48" 86,65
V2 8.695.776,96 614.873,06 67º01`47" 65,36
V3 8.695.859,14 614.843,17 149º37`08" 59,61
V4 8.695.859,92 614.894,00 123º10`57" 17,71
V5 8.695.875,84 614.887,49 117º55`51" 32,02
V6 8.695.889,40 614.916,63 279º23`50" 80,13
Perímetro: 341,48m Área Total: 6.373,68m²
ANEXO IICálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM OBJETO: Construção de Unidade Escolar ÁREA: 386,99m² LOCALIDADE: Entre a Avenida Mário Andreazza e a Rua Dr. Antônio Gomes de Oliveira MUNICÍPIO: Esplanada - Bahia Coordenadas Casa Sirly
Ponto Coord. Sul (m) Coord. Leste (m) Azimute Distância (m)
V6 8.695.889,40 614.916,63 279º23`50" 32,02
V5 8.695.866,98 614.882,28 117º55`51" 12,02
V8 8.695.878,51 614.878,69 113º50`08" 31,78
V7 8.695.889,41 614.908,89 325º03`37" 12,29
Perímetro: 88,11mÁrea Total: 386,99m²
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.