Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.829/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 20.829 DE 27 DE OUTUBRO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0054204-32, da Secretaria da Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 15.085,4378m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Sede do Município de Ipirá, em frente ao estádio de futebol, no Município de Ipirá - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Unidade Escolar, no Município de Ipirá - Bahia.

Art. 2º Ficam a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de outubro de 2021.

ADOLFO MENEZES

Governador em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Ananda Teixeira Costa Lage

Secretária de Desenvolvimento Urbano em exercício

ANEXO ÚNICO Cálculo de Área, Distância e Coordenadas UTM OBJETO: Construção de Unidade Escolar ÁREA: 15.085,4378m² LOCALIDADE: Sede do Município de Ipirá, em frente ao estádio de futebol MUNICÍPIO: Ipirá - Bahia

Ponto Coord.Norte (m) Coord.Leste (m) Azimute Distância (m)

6 8.657.297,510 418.721,950 133º57`31" 119,22

1 8.657.214,752 418.807,772 206º17`17" 37,82

2 8.657.180,843 418.791,022 204º47`18" 7,93

3 8.657.173,641 418.787,696 206º41`28" 77,48

4 8.657.104,420 418.752,895 305º04`38" 115,00

5 8.657.170,508 418.658,782 26º26`41" 141,84

Perímetro: 499,30m Área Total: 15.085,4378m²

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.