Decreto nº 20.830/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 20.830 DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0055007-11, da Secretaria da Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 5.255,3100m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Cidade de Araci, s/n, Bairro Cidade Nova, no Município de Serrinha - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação de Unidade Escolar, no Município de Serrinha - Bahia.
Art. 2º Ficam a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de outubro de 2021.
ADOLFO MENEZES
Governador em exercício
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
Ananda Teixeira Costa Lage
Secretária de Desenvolvimento Urbano em exercício
ANEXO ÚNICO Cálculo de Área, Distância e Coordenadas UTM OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar ÁREA: 5.255,3100m² LOCALIDADE: Avenida Cidade de Araci, s/n, Bairro Cidade Nova MUNICÍPIO: Serrinha - Bahia
Ponto Coord.Norte (m) Coord.Leste (m) Azimute Distância (m)
P1 8.708.403,641 500.272,741 191º22`02" 50,52
P2 8.708.354,109 500.262,783 192º08`06" 27,92
P3 8.708.326,814 500.256,914 283º57`26" 20,59
P4 8.708.331,781 500.236,929 282º00`47" 6,27
P5 8.708.333,085 500.230,801 282º13`24" 5,23
P6 8.708.334,192 500.225,691 283º10`18" 37,16
P7 8.708.342,660 500.189,507 14º25`50" 77,55
P8 8.708.417,759 500.208,832 102º27`25" 65,45
Perímetro: 290,69m Área Total: 5.255,3100m²
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.