Decreto nº 20.832/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 20.832 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0055569-20, da Secretaria da Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 10.717,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Loteamento João Gualberto, no Município de Caculé - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Unidade Escolar, no Município de Caculé - Bahia.
Art. 2º Ficam a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de outubro de 2021.
ADOLFO MENEZES
Governador em exercício
Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Jerônimo Rodrigues Souza Secretário da Educação
Ananda Teixeira Costa Lage Secretária de Desenvolvimento Urbano em exercício
ANEXO ÚNICO
Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM
OBJETO: Construção de Unidade Escolar
ÁREA: 10.717,00m²
LOCALIDADE: Loteamento João Gualberto
MUNICÍPIO: Caculé - Bahia
Coordenadas CNEC
Ponto Coord. Norte (m) Coord. Leste (m) Azimute Distância (m)
V1 8.394.173,21 798.096,63 145º43`57" 133,58
V2 8.394.062,82 798.171,84 275º37`35" 123,05
V3 8.394.074,88 798.049,38 285º53`02" 10,36
V4 8.394.077,72 798.039,42 300º59`06" 6,46
V5 8.394.081,05 798.033,88 314º26`49" 9,67
V6 8.394.087,82 798.026,97 324º58`40" 12,88
V7 8.394.098,37 798.019,58 333º40`47" 44,62
V8 8.394.138,36 797.999,80 70º12`21" 102,91
Perímetro: 443,536m Área Total: 10.717,00m²
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.