Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.834/2021

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 20.834 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h", ambas do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 039.0822.2021.0002408-84, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 13.665,85m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na localidade de Juacema, no Município de Jaguarari - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Faixa de Servidão para Passagem de Adutora, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Juacema, no Município de Jaguarari - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de outubro de 2021.

ADOLFO MENEZES

Governador em exercício

Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Leonardo Góes Silva Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Imóvel: FAIXA DE SERVIDÃO PARA PASSAGEM DE ADUTORA

Município: JAGUARARI

Localidade: JUACEMA UF: Bahia

Datum: sirgas 2000

Meridiano Central: 39ºWGr

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Estação Vante Coord.Norte Coord.Este Azimute Distância

(m) (m) (m) Reduzida

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V01 V02 8.873.575,05 369.452,96 173º39`32" 127,66

V02 V03 8.873.448,17 369.467,06 264º15`34" 274,64

V03 V04 8.873.420,70 369.193,80 266º21`51" 129,62

V04 V05 8.873.412,48 369.064,44 245º36`30" 27,24

V05 V06 8.873.401,23 369.039,63 231º43`46" 58,83

V06 V07 8.873.364,79 368.993,44 237º32`36" 70,23

V07 V08 8.873.327,10 368.934,18 242º11`24" 95,30

V08 V09 8.873.282,64 368.849,89 250º07`44" 159,99

V09 V10 8.873.228,26 368.699,43 240º09`54" 141,83

V10 V11 8.873.157,70 368.576,40 241º18`18" 102,16

V11 V12 8.873.108,65 368.486,79 335º42`33" 19,50

V12 V13 8.873.126,42 368.478,77 286º40`03" 86,74

V13 V14 8.873.151,30 368.395,67 282º07`54" 1.426,40

V14 V15 8.873.451,07 367.001,13 282º09`10" 20,00

V15 V16 8.873.455,28 366.981,58 12º08`34" 4,99

V16 V17 8.873.460,16 366.982,63 102º07`08" 20,01

V17 V18 8.873.455,96 367.002,19 102º07`54" 1.426,58

V18 V19 8.873.156,15 368.396,91 106º40`20" 89,23

V19 V20 8.873.130,55 368.482,39 155º43`16" 16,37

V20 V21 8.873.115,63 368.489,12 61º18`24" 96,71

V21 V22 8.873.162,06 368.573,95 60º09`47" 142,22

V22 V23 8.873.232,82 368.697,32 70º07`59" 160,08

V23 V24 8.873.287,22 368.847,87 62º11`17" 94,73

V24 V25 8.873.331,42 368.931,66 57º32`31" 69,78

V25 V26 8.873.368,87 368.990,54 51º43`21" 59,20

V26 V27 8.873.405,54 369.037,01 65º37`37" 28,76

V27 V28 8.873.417,41 369.063,21 86º21`54" 130,44

V28 V29 8.873.425,68 369.193,39 84º15`31" 269,49

V29 V30 8.873.452,64 369.461,53 353º39`35" 122,61

V30 V01 8.873.574,50 369.447,99 83º41`06" 5,00

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Perímetro: 5476,34m

Área total: 13.665,85m² - 1,3666ha

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.