Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.837/2021

Altera o Decreto nº 20.780, de 08 de outubro de 2021, na forma que indica.

DECRETO Nº 20.837 DE 29 DE OUTUBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 20.780 , de 08 de outubro de 2021, na forma que indica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 20.780 , de 08 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 1º - Ficam autorizados, em todo território do Estado da Bahia, durante o período de 09 de outubro até 09 de novembro de 2021, os eventos e atividades com a presença de público de até 2.000 (duas mil) pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins, funcionamento de zoológicos, parque de diversões, museus, teatros e afins.

..." (NR)

"Art. 3º - Fica autorizada a realização de eventos com venda de ingressos e presença de público limitada a 2.000 (duas mil) pessoas.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de outubro de 2021.

ADOLFO MENEZES

Governador em exercício

Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Ricardo César Mandarino Barretto Secretário da Segurança Pública

Tereza Cristina Paim Xavier Carvalho Secretária da Saúde em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 20780/2021 de 08/10/2021