Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.843/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 20.843 DE 29 DE OUTUBRO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2021.0002634-00, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 424,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situada na localidade de Santíssimo, no Município de Iraquara - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo, destinam-se à implantação de Poço (Captação) e Reservatório Elevado de Distribuição, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Santíssimo, no Município de Iraquara - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de outubro de 2021.

ADOLFO MENEZES

Governador em exercício

Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Leonardo Góes Silva Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

Imóvel: POÇO (CAPTAÇÃO)

Localidade: SANTÍSSIMO

Município: IRAQUARA UF: Bahia

Datum: Sirgas 2000

Meridiano Central: 39ºWGr

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Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância

(1) (m) (m) (m)

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V1 V2 8637161,27 215877,39 133º37`55" 7,00

V2 V3 8637156,44 215882,46 223º37`55" 7,00

V3 V4 8637151,37 215877,63 313º37`55" 7,00

V4 V1 8637156,20 215872,56 43º37`55" 7,00

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Perímetro: 28,00m

Área Total: 49,00m2 - 0,0049ha

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ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

Imóvel: RESERVATÓRIO ELEVADO DE DISTRIBUIÇÃO - RED

Localidade: SANTÍSSIMO

Município: IRAQUARA UF: Bahia

Datum: Sirgas 2000

Meridiano Central: 39ºWGr

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Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância

(1) (m) (m) (m)

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V1 V2 8635643,88 214032,91 90º00`00" 25,00

V2 V3 8635643,88 214057,91 180º00`00" 15,00

V3 V4 8635628,88 214057,91 270º00`00" 25,00

V4 V1 8635628,88 214032,91 360º00`00" 15,00

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Perímetro: 80,00m

Área Total: 375,00m2 - 0,0375ha

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.