Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.844/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 20.844 DE 29 DE OUTUBRO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0007030-58, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 25,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Recanto Bonito, Córrego Olho D`água, Distrito de Vila Betinho, no Município de Lajedão - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Poço, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Vila Betinho, no Município de Lajedão - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de outubro de 2021.

ADOLFO MENEZES

Governador em exercício

Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Leonardo Góes Silva Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Poço

MUNICÍPIO: Lajedão - Bahia

LOCALIDADE: Recanto Bonito, Córrego Olho D`água, Distrito de Vila Betinho

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 370.757,3367 8.052.493,9245 133º03`41" 5,00

V2 V3 370.760,9898 8.052.490,5106 223º03`38" 5,00

V3 V4 370.757,5760 8.052.486,8575 313º03`26" 5,00

V4 V1 370.753,9228 8.052.490,2710 43º03`30" 5,00

Área: 25,00m2

Perímetro: 20,00m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.