Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.847/2021

Altera o Decreto nº 19.693, de 13 de maio de 2020, na forma que indica, e dá outras providências.

DECRETO Nº 20.847 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 19.693 , de 13 de maio de 2020, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0006609-01, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 19.693 , de 13 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 1.718,56m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Fazenda Platina, no Município de Itagimirim - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes dos Anexos I a VI deste Decreto.

..." (NR)

Art. 2º Os Anexos II, III, e IV do Decreto nº 19.693 , de 13 de maio de 2020, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e III, respectivamente, deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de maio de 2020.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de novembro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ICálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Acesso ao Poço Tubular 2 MUNICÍPIO: Itagimirim - Bahia? LOCALIDADE: Fazenda Platina

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 433.717,4050 8.222.439,5740 130º19`57" 6,78

V2 V3 433.722,5712 8.222.435,1877 230º59`02" 7,63

V3 V4 433.716,6450 8.222.430,3860 311º14`34" 7,46

V4 V1 433.711,0349 8.222.435,3047 56º10`11" 7,67

Área: 53,04m² Perímetro: 29,53m

ANEXO IICálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Acesso ao Poço Tubular 3 MUNICÍPIO: Itagimirim - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Platina

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 433.923,9810 8.222.323,3530 57º59`07" 5,08

V2 V3 433.928,2865 8.222.326,0449 310º28`13" 15,20

V3 V4 433.916,7250 8.222.335,9090 266º40`06" 32,73

V4 V5 433.884,0540 8.222.334,0070 144º42`19" 7,07

V5 V6 433.888,1378 8.222.328,2381 86º43`34" 27,43

V6 V1 433.915,5264 8.222.329,8048 127º20`52" 10,64

Área: 247,24m² Perímetro: 98,14m

ANEXO III Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Acesso ao Poço Tubular 4 MUNICÍPIO: Itagimirim - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Platina

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 433.983,0000 8.222.181,0000 210º57`49,7" 5,83

V2 V3 433.980,0000 8.222.176,0000 300º57`49,7" 34,99

V3 V4 433.950,0000 8.222.194,0000 284º40`35,0" 43,42

V4 V5 433.908,0000 8.222.205,0000 14º02`10,3" 8,25

V5 V6 433.910,0000 8.222.213,0000 104º55`53,0" 46,57

V6 V1 433.955,0000 8.222.201,0000 125º32`15,7" 34,41

Área: 616,50m² Perímetro: 173,46m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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