Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.848/2021

Altera o Decreto nº 19.718, de 21 de maio de 2020, na forma que indica, e dá outras providências.

DECRETO Nº 20.848 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 19.718 , de 21 de maio de 2020, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0006608-12, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 19.718 , de 21 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 211,57m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Fazenda Platina, no Município de Itagimirim - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes dos Anexos I a VI deste Decreto.

..." (NR)

Art. 2º Os Anexos II, III e IV do Decreto nº 19.718 , de 21 de maio de 2020, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de maio de 2020.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de novembro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Poço Tubular 2 MUNICÍPIO: Itagimirim - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Platina

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 433.717,4050 8.222.439,5740 130º19`57" 6,78

V2 V3 433.722,5712 8.222.435,1877 49º55`48" 7,31

V3 V4 433.728,1652 8.222.439,8933 306º10`53" 6,92

V4 V1 433.722,5798 8.222.443,9784 229º35`53" 6,80

Área: 47,29m² Perímetro: 27,80m

ANEXO II Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Poço Tubular 3 MUNICÍPIO: Itagimirim - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Platina

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 433.923,9810 8.222.323,3530 144º38`58" 5,53

V2 V3 433.927,1791 8.222.318,8446 58º39`15" 5,00

V3 V4 433.931,4493 8.222.321,4456 325º29`06" 5,58

V4 V1 433.928,2865 8.222.326,0449 237º59`07" 5,08

Área: 27,94m² Perímetro: 21,19m

ANEXO III Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Poço Tubular 4 MUNICÍPIO: Itagimirim - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Platina

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 433.983,0000 8.222.181,0000 210º57`49,7" 5,83

V2 V3 433.980,0000 8.222.176,0000 116º33`54,4" 6,71

V3 V4 433.986,0000 8.222.173,0000 30º57`49,7" 5,83

V4 V1 433.989,0000 8.222.178,0000 296º33`54,4" 6,71

Área: 39,00m² Perímetro: 25,08m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 19718/2020 de //