Decreto nº 20.850/2021
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 20.850 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0007033-09, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.571,66m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Recanto Bonito, Córrego Olho D`água, Distrito de Vila Betinho, no Município de Lajedão - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de acesso ao Poço, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Vila Betinho, no Município de Lajedão - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de novembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Acesso ao Poço MUNICÍPIO: Lajedão - Bahia LOCALIDADE: Recanto Bonito, Córrego Olho D`água, Distrito de Vila Betinho
Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 370.566,6727 8.052.814,4938 173º27`31" 28,15
V2 V3 370.569,8797 8.052.786,5265 170º56`51" 17,34
V3 V4 370.572,6716 8.052.769,0030 182º23`34" 35,17
V4 V5 370.571,2032 8.052.733,8611 168º58`36" 59,01
V5 V6 370.582,4867 8.052.675,9381 160º20`01" 121,35
V6 V7 370.623,3248 8.052.561,6707 114º54`49" 35,15
V7 V8 370.655,2043 8.052.546,8635 137º34`31" 42,74
V8 V9 370.684,0367 8.052.515,3153 113º02`05" 55,80
V9 V10 370.735,3881 8.052.493,4811 23º02`06" 4,00
V10 V11 370.736,9533 8.052.497,1622 293º02`05" 54,93
V11 V12 370.686,4025 8.052.518,6560 317º34`31" 42,67
V12 V13 370.657,6162 8.052.550,1536 294º54`50" 34,28
V13 V14 370.626,5281 8.052.564,5933 340º20`01" 119,37
V14 V15 370.586,3551 8.052.676,9996 348º58`36" 58,24
V15 V16 370.575,2194 8.052.734,1642 2º23`34" 35,10
V16 V17 370.576,6849 8.052.769,2365 350º56`50" 18,06
V17 V18 370.573,8436 8.052.787,0693 353º27`31" 28,06
V18 V1 370.570,6466 8.052.814,9495 263º27`30" 4,00
Área: 1.571,66m² Perímetro: 793,83m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.